Planos antigos do Ipasgo Saúde
Após o registro na ANS, os planos até então disponibilizados pelo Ipasgo Saúde tiveram que ser cadastrados no Sistema de Cadastro de Planos Antigos (SCPA) da agência reguladora, passando a ser considerados extintos para efeitos de comercialização/disponibilização e, por isso, não podem receber novas adesões, exceto no caso de novo(a) cônjuge/companheiro(a) e filhos(as) do(a) Titular, sendo resguardado o direito de permanência aos beneficiários já inscritos, se mantidas as condições de elegibilidade de cada regulamento.
O Ipasgo Saúde cadastrou na ANS os seguintes planos antigos, diferenciados apenas pelo tipo de acomodação em internação:
Planos antigos do Ipasgo Saúde |
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Nome do Plano |
Nº Cadastro SCPA/ANS |
Tipo de Acomodação (em internação) |
Regulamento do Plano |
Perguntas e respostas |
Ipasgo Saúde Básico | 01 | Enfermaria (Coletiva) | Clique aqui | Clique Aqui |
Ipasgo Saúde Especial | 02 | Apartamento (Individual) | Clique aqui |
Os planos antigos apresentam, em síntese, as seguintes características comuns:
Segmentação assistencial |
Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia e Odontologia |
Cobertura assistencial |
Tabela de Procedimentos do Ipasgo Saúde |
Área de atuação (atendimento) |
Rede Assistencial do Ipasgo Saúde em Goiás e no Distrito Federal |
Formação de Preço (Custeio) |
Preestabelecido – Percentual de desconto ou Faixa etária (atuarial) |
Fator moderador |
Coparticipação de 30% (trinta por cento) sobre o valor das consultas e exames complementares, serviços ou procedimentos e tratamentos realizados em ambulatório e eventos odontológicos. Os procedimentos realizados em regime de internação não estão sujeitos ao pagamento de coparticipação |
A cobertura assistencial dos planos antigos permanece conforme a Tabela de Procedimentos do Ipasgo Saúde, que pode ser acessada no site da operadora.
Somente para os planos antigos é mantida a forma de contribuição (custeio) em percentual de desconto sobre a remuneração.
Sobre o processo de movimentação de beneficiários nos planos antigos, é importante saber que:
- Poderão permanecer nos planos antigos os beneficiários já inscritos (titulares e dependentes), desde que o convênio esteja vigente e sejam mantidos os requisitos de elegibilidade;
- É admitida a inclusão somente de novo(a) cônjuge/companheiro(a) e filhos(as) do(a) Titular, entendendo-se por novo cônjuge aquele cujo casamento/união estável com o(a) Titular ocorreu após sua adesão ao contrato/convênio;
- A inscrição do grupo familiar do(a) Titular só poderá ser realizada nos planos novos (regulamentados);
- São vedadas as alterações cadastrais nos planos antigos para:
a) inscrição de novos beneficiários, exceto novo cônjuge/companheiro(a) e filhos(as) do(a) titular;
b) mudança do tipo de acomodação de internação;
c) transferência de dependente de um titular para outro, exceto quando atendidas as regras de elegibilidade previstas no regulamento; e
d) migração de entidades convenentes entre planos antigos.
Documentação exigida para a manutenção do(a) beneficiário(a) Titular nos planos antigos
Documentos |
Futuro(a) Pensionista |
Pensionista |
Ex-servidor(a) |
Licenciado(a) / Afastado(a) |
Tratamento Contínuo |
Termo de Manutenção assinado |
x |
x |
x |
x |
x (Depois da validação da Auditoria) |
Documentos pessoais - RG e CPF ou CNH |
x |
x |
x |
x |
x |
Certidão de casamento atualizada (até 90 dias da emissão) |
x |
x |
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Certidão de óbito do(a) Titular |
x |
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- |
x |
Comprovante de endereço com CEP |
x |
x |
x |
x |
x |
Último contracheque do(a) Titular |
x |
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x |
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Comprovante bancário (cabeçalho do extrato bancário; cópia do cartão do banco) |
x |
x |
x |
x |
x |
Outros documentos | Requerimento da pensão, contendo o número do protocolo do pedido no SEI, assunto e nome do requerente. | Documento comprobatório de recebimento da pensão (contracheque do pensionista, carta de concessão e/ou portaria). | Documento comprobatório da extinção do vínculo com a entidade Convenente/ Patrocinadora. | Licença por interesse particular: • Portaria ou Despacho que concedeu a licença. Licença Médica: • Declaração de concessão da licença; Comissionado sob licença médica: • Documento de perícia do INSS, ou agendamento, com registro da licença. |
• Requerimento de Tratamento Contínuo assinado; • Exame comprobatório da patologia e/ou da condição clinica atual; • Relatório Médico informando a patologia em tratamento, com o CID-10 (código da Classificação Internacional de Doenças 10ª ed., quadro clinico atual, plano terapêutico e tempo de tratamento programado. |
Documentação exigida para a inscrição de novo(a) Cônjuge/Companheiro(a) e Filhos(as) do Titular nos planos antigos
Documentos |
Filho(a) / Enteado(a) |
Cônjuge / Companheiro(a) |
Documentos pessoais do(a) Titular • RG e CPF ou CNH |
x |
x |
Documentos pessoais do(a) Dependente • RG e CPF ou CNH |
x |
x |
Certidão de casamento atualizada (até 90 dias da emissão) |
Somente para Enteado(a) – não precisa ser atualizada |
x |
Certidão de nascimento * Para menor de 18 anos: 2ª via em até 90 dias |
x |
- |
Matrícula
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Universitário Maior de 18 anos |
- |
Frequência escolar
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Universitário Maior de 18 anos |
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Maior inválido/incapaz |
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Termo de guarda oficial destinada ao titular, assinado pelo juiz de direito |
Menor sob guarda do titular em processo de adoção |
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Termo de guarda e responsabilidade ou de tutela ou sentença judicial de guarda ou tutela provisória |
Menor sob guarda do titular |
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Para mais informações sobre os planos antigos do Ipasgo Saúde, acesse os Regulamentos.