Regulamentos

 

Planos do Ipasgo Saúde

O Ipasgo Saúde é uma operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade de autogestão, multipatrocinada, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob o nº 424188, com o objetivo de prestar assistência à saúde, de caráter suplementar, aos seus beneficiários, na forma de seu Estatuto Social.

Criado pela Lei estadual nº 4.190, em 22 de outubro de 1962, teve sua natureza jurídica alterada em 20 de abril de 2023 através da Lei estadual nº 21.880/2023, passando de Autarquia para Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás – Ipasgo Saúde.

O Ipasgo Saúde possui os seguintes produtos registrados/cadastrados na ANS:

Planos Ipasgo Saúde

Nome do Plano Nº do Registro SCPA/ANS Tipo de Plano Regulamento do Plano Dúvidas Frequentes
Ipasgo Saúde Básico 01 Antigo Clique aqui Perguntas e Respostas
Ipasgo Saúde Especial 02 Antigo Clique aqui
Ipasgo Saúde Cerrado 500.641/24-4 Novo Clique aqui Perguntas e Respostas
Ipasgo Saúde Família 500.642/24-2 Novo Clique aqui
Ipasgo Saúde Pleno + 500.848/24-4 Novo (radioacidentados) Clique aqui

Os planos do Ipasgo Saúde apresentam as seguintes características e distinções:

Planos antigos

Planos novos

Planos em que os convênios de adesão foram celebrados sob a vigência da Lei estadual nº 17.477/2011. Criados após a obtenção do registro do Ipasgo Saúde na ANS (1º de outubro de 2024), como operadora de plano de saúde na modalidade autogestão.
Não são regulamentados pela Lei federal nº 9.656/1998. São regulamentados pela Lei federal nº 9.656/1998 e normas da ANS.
Permanecem ativos com a comercialização suspensa, sendo resguardado aos beneficiários já inscritos o direito de permanecer no plano antigo, se mantidas as condições de elegibilidade. Estão ativos e liberados para oferta pelo Ipasgo Saúde às entidades legitimadas a figurar como Patrocinadoras, conforme normas editadas pela ANS.
É vedada a inclusão de novos beneficiários nos planos antigos, exceto no caso de novo(a) cônjuge/companheiro(a) e filhos(as) do(a) Titular já inscrito. Poderão ser incluídos beneficiários Titulares, Dependentes e Grupo Familiar, na forma de seus regulamentos, desde que exista um convênio de adesão celebrado com entidade Patrocinadora.
Cobertura assistencial conforme Tabelas de Procedimentos do Ipasgo Saúde. Cobertura assistencial conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado e atualizado pela ANS.
São cadastrados no Sistema de Cadastro de Planos Antigos – SCPA/ANS. São registrados no Registro de Planos de Saúde – RPS/ANS.
A coparticipação de 30% (trinta por cento) sobre o procedimento realizado, na forma do regulamento, não possui limite máximo, ou seja, incide sobre o valor do procedimento realizado. A coparticipação de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos eventos ambulatoriais e odontológicos é limitada a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por procedimento realizado. Não incide coparticipação sobre: I. Quimioterapia; II. Radioterapia; III. Diálise; IV. Hemodiálise; e V. Internações.
Contribuição fixada por percentual de desconto de remuneração ou por tabela atuarial (faixa etária). Contribuição fixada apenas em tabela atuarial, por faixa etária.

Para mais informações sobre os planos do Ipasgo Saúde, acesse:

PLANOS ANTIGOS

PLANOS NOVOS